Entregador com MEI: moto, bicicleta e as ocupações que aparecem na lista
Entregador de moto ou bicicleta pode ser MEI? Veja como achar a ocupação na lista oficial, o que a lei do motofrete exige e quando o caso não cabe no MEI.
Por Redação Giro no App · atualizado em
Trajeto, curva a curva 7 curvas
Por que a ocupação certa importa
Na abertura do MEI, você escolhe uma ocupação principal e, se quiser, algumas secundárias. Essa escolha não é detalhe de formulário. Ela define:
- qual imposto vai dentro do seu DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o municipal de serviços ou o estadual de circulação;
- o que aparece no seu CCMEI, o certificado que comprova a atividade;
- se o seu caso cabe ou não no regime.
Uma ocupação que não corresponde ao que você faz pode complicar a comprovação de renda, um pedido de benefício no INSS ou até a emissão de nota.
Como procurar na lista oficial
A página de atividades permitidas do Portal do Empreendedor traz o nome de cada ocupação, a descrição e o código de atividade econômica ligado a ela. Para não se perder:
- Pesquise por palavras como "entrega", "entregador", "motoboy" e "mensageiro".
- Leia a descrição inteira, não só o nome. É nela que aparece se a ocupação cobre transporte de documentos, de mercadorias ou de refeições.
- Veja se a ocupação menciona o veículo. Algumas são próprias de quem usa motocicleta.
- Anote a descrição exata antes de iniciar a formalização.
A lista é atualizada por resolução do comitê que administra o Simples Nacional. Uma ocupação que existia pode mudar de nome ou sair, então confira na data em que for abrir.
Moto, bicicleta e carro: o que muda
Entrega de moto
Quem faz entrega remunerada de moto entra nas regras do motofrete. A Lei 12.009/2009 trata dessa atividade e lista exigências para o profissional, como idade mínima, tempo de habilitação na categoria, curso especializado e uso de equipamentos de segurança. Os detalhes, como o que a moto precisa ter, também dependem de regulamentação de trânsito e de normas do seu município.
O MEI não dispensa nada disso. Ele cuida do imposto e do INSS; a lei do motofrete cuida da segurança e da autorização para trabalhar. Os custos dessas exigências entram na conta do guia sobre custos da moto de entrega.
Entrega de bicicleta
Para quem pedala, as exigências de motofrete não se aplicam, porque a lei trata de motocicletas. Na lista do MEI, procure ocupações de entrega cuja descrição não esteja presa ao uso de moto. Se ficar em dúvida entre duas, o atendimento do Sebrae ajuda a escolher sem custo.
Mesmo sem as regras do motofrete, quem pedala na rua segue o Código de Trânsito como qualquer ciclista. E o risco físico é parecido com o de quem anda de moto: uma queda pode deixar você semanas sem trabalhar. Por isso a contribuição ao INSS que vem dentro do DAS pesa tanto para o entregador de bicicleta quanto para o motoboy. A diferença é que o custo por entrega costuma ser menor, já que não há combustível, e isso deixa o DAS proporcionalmente mais visível na conta do mês.
Entrega de carro
Quem faz entrega com carro pode ter uma ocupação de entregas como principal e, se também transporta passageiros, a de motorista como secundária (ou o contrário, conforme o que dá mais renda). O guia sobre MEI para motorista de aplicativo mostra o passo a passo da abertura, que é o mesmo.
Quando o MEI não cabe
Há situações em que o entregador não consegue ou não deve ser MEI:
- Faturamento acima do limite. Quem roda muitas horas pode passar do teto anual. O que conta como faturamento está no guia sobre limite de faturamento do MEI.
- Sócio de outra empresa. Quem já é sócio ou titular de outro CNPJ não pode ser MEI.
- Mais de um empregado. O regime permite no máximo um.
- Ocupação que não está na lista. Se o seu serviço não corresponde a nenhuma ocupação permitida, o caminho é outro tipo de empresa ou contribuir ao INSS como autônomo pessoa física.
Nesses casos, contribuir ao INSS por conta própria continua possível. O guia sobre INSS do entregador compara as formas de contribuir.
Exemplo: a conta de um entregador de moto
Imagine um entregador hipotético que faz R$ 4.000 brutos por mês. Num exemplo redondo, os custos da moto somam R$ 1.200 (combustível, óleo, pneu, relação, reserva para manutenção). Sobram R$ 2.800.
Se ele abrir o MEI e pagar, num exemplo, R$ 80 de DAS, a sobra vai para R$ 2.720. Em troca desses R$ 80, ele passa a ter cobertura do INSS para auxílio por incapacidade (depois da carência), salário-maternidade, pensão por morte para a família e aposentadoria por idade.
Para quem anda de moto todos os dias, a cobertura em caso de acidente costuma ser o motivo mais forte. O guia sobre auxílio por incapacidade explica carência e prazos.
Abertura gratuita, sempre pelo gov.br
A formalização se faz no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br, e não custa nada. O CNPJ sai na hora. Sites que cobram para abrir o MEI, ou que mandam boleto parecido com o DAS por mensagem, não são o canal oficial.
Depois de aberto, a rotina é curta: pagar o DAS até o dia 20 de cada mês e entregar a declaração anual de faturamento. Se você deixar de pagar algum mês, veja o que fazer no guia sobre DAS atrasado.
Próximos passos
- Pesquise "entrega" e "motoboy" na lista de atividades permitidas e anote a descrição de cada ocupação que serve para você.
- Se entrega de moto, leia a Lei 12.009/2009 e confira as exigências da sua cidade para o motofrete.
- Some o faturamento bruto dos últimos 12 meses para ver se cabe no limite do MEI.
- Abra o MEI pelo Portal do Empreendedor e salve o CCMEI em PDF.
- Coloque o DAS como custo fixo na sua meta diária.
Dúvidas de quem roda
Entregador de aplicativo pode abrir MEI?
Quem entrega de bicicleta usa a mesma ocupação do motoboy?
Com MEI eu fico dispensado das exigências do motofrete?
Onde conferir
Escrevemos a partir de leis, páginas oficiais e da conta feita no papel, sem cobrar nada de quem lê. Viu uma regra desatualizada? Avise a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.
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