Imposto de renda de motorista de app: carnê-leão, MEI e o que declarar
Motorista de app declara imposto de renda? Veja a diferença entre autônomo com carnê-leão e MEI, o lucro isento e o tributável e por que manter o livro-caixa.
Por Redação Giro no App · atualizado em
Trajeto, curva a curva 6 curvas
Duas situações, duas contas
Antes de abrir o programa da declaração, responda a uma pergunta: as corridas entram no seu CPF ou no CNPJ do MEI?
- Autônomo pessoa física. Você recebe como prestador de serviço no CPF. O rendimento é do trabalho sem vínculo de emprego.
- MEI. Você recebe no CNPJ. O MEI paga o DAS e, no imposto de renda da pessoa física, você declara o que tirou de lucro da empresa.
Se você abriu o MEI no meio do ano, pode ter as duas situações no mesmo ano. Separe os extratos por período. O passo a passo da abertura está no guia sobre MEI para motorista de aplicativo.
Autônomo pessoa física: carnê-leão e livro-caixa
Quando entra o carnê-leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal de imposto de renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. Se um passageiro paga uma corrida particular direto para você, isso é rendimento de pessoa física. Quando quem paga é uma empresa, a regra costuma ser outra: a empresa pode ter de reter o imposto e entregar um informe de rendimentos no início do ano.
Por isso, o primeiro passo é ver no aplicativo se existe informe de rendimentos e se houve retenção. As regras de cada plataforma estão nos termos de uso; confira nos termos do seu aplicativo.
A parte tributável do transporte
A legislação do imposto de renda trata o transporte em veículo próprio de forma especial: só uma parte do rendimento bruto é considerada tributável, e o percentual muda se o transporte é de passageiros ou de carga. Esse percentual está na lei e nas orientações da Receita. Se você faz entregas e corridas, os dois tipos podem ter tratamento diferente.
O livro-caixa
O livro-caixa é o registro mensal das receitas e das despesas necessárias para a atividade. O próprio serviço do carnê-leão tem campo para isso. Anote:
- data e valor de cada repasse recebido;
- combustível, manutenção, lavagem e outros gastos do trabalho, com nota ou cupom;
- o que for pago para manter o veículo rodando.
Quais despesas são dedutíveis e se vale usar o livro-caixa ou o percentual do transporte é um ponto que depende do seu caso. Se a dúvida for grande, procure um contador.
Um jeito prático de manter o registro sem esforço: tire foto do cupom no momento do abastecimento e, no fechamento da semana, passe os valores para uma folha com duas colunas, entradas e saídas. No fim do mês, a soma das duas colunas já é o seu livro-caixa resumido. Quem deixa para juntar tudo em abril, na época da declaração, costuma descobrir que metade dos comprovantes sumiu e que os extratos antigos do aplicativo nem sempre ficam disponíveis por muito tempo.
MEI: lucro isento e lucro tributável
Quem é MEI declara, na pessoa física, o lucro distribuído pela empresa. Esse lucro se divide em duas partes.
A parte isenta
A lei permite tratar como isenta uma parte do faturamento, calculada por um percentual de presunção que varia conforme a atividade. Esse percentual é menor para transporte do que para serviços em geral. A parte isenta entra na ficha de rendimentos isentos, como lucro recebido do titular do MEI.
A parte tributável
O que passar disso, depois de tirar as despesas da atividade, é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica (o seu próprio CNPJ). Para provar as despesas, você precisa de comprovantes guardados.
Exemplo com números redondos
Imagine uma motorista hipotética com MEI que faturou R$ 80.000 no ano e teve R$ 40.000 de despesas comprovadas (combustível, manutenção, seguro, DAS). O lucro foi de R$ 40.000. Agora, num percentual de presunção hipotético de 20%:
- parte isenta: R$ 80.000 × 20% = R$ 16.000;
- parte tributável: R$ 40.000 menos R$ 16.000 = R$ 24.000.
Sem os comprovantes das despesas, o lucro tributável poderia ficar muito maior, porque não haveria como mostrar que o custo do carro consumiu metade do faturamento. O percentual real da sua atividade deve ser conferido nas orientações da Receita ou com um contador.
Quem é obrigado a declarar
A Receita publica a cada ano a lista de critérios. Entre os mais comuns:
- rendimentos tributáveis acima do limite do ano;
- rendimentos isentos acima de outro limite;
- bens e direitos (como o carro) acima de um valor;
- outras situações, como venda de bem com lucro.
Os valores mudam e ficam na página do Meu Imposto de Renda. Mesmo quem não é obrigado pode declarar, por exemplo para receber restituição de imposto retido ou para comprovar renda num financiamento.
As duas declarações do MEI
O MEI tem duas obrigações que se confundem:
| Declaração | De quem | O que informa | Onde |
|---|---|---|---|
| DASN-SIMEI | do CNPJ | faturamento bruto do ano | Portal do Empreendedor |
| Imposto de renda | da pessoa física | lucro isento, lucro tributável, outras rendas, bens | programa ou serviço online da Receita |
O faturamento da DASN-SIMEI é o ponto de partida da conta de lucro. Se ele passou do teto, veja o guia sobre limite de faturamento do MEI.
Próximos passos
- Confira no aplicativo se há informe de rendimentos do ano e se houve retenção de imposto.
- Crie uma pasta (física ou no celular) para comprovantes de combustível, manutenção e seguro.
- Leia na página do Meu Imposto de Renda os critérios de obrigatoriedade do ano.
- Se é MEI, entregue a DASN-SIMEI antes e use o faturamento dela para calcular o lucro.
- Mantenha o hábito do fechamento semanal para chegar ao fim do ano com os números prontos.
Dúvidas de quem roda
Motorista de aplicativo precisa declarar imposto de renda?
A declaração anual do MEI substitui o imposto de renda?
O que é carnê-leão?
Preciso guardar comprovante de combustível?
Onde conferir
Escrevemos a partir de leis, páginas oficiais e da conta feita no papel, sem cobrar nada de quem lê. Viu uma regra desatualizada? Avise a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.
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