INSS do entregador e do motorista: as três formas de contribuir
Contribuinte individual com 20%, plano simplificado com 11% ou MEI com 5%: veja o que cada forma de pagar o INSS cobre para quem trabalha por aplicativo.
Por Redação Giro no App · atualizado em
Trajeto, curva a curva 8 curvas
Por que o app não paga o seu INSS
O aplicativo repassa o valor da corrida ou da entrega, e o desconto previdenciário não sai dali automaticamente como acontece com o empregado de carteira. Para o INSS, você é contribuinte individual: trabalha por conta própria e é segurado obrigatório. Só que a obrigação vira proteção apenas quando a guia é paga.
Regras de repasse e eventuais seguros oferecidos pela plataforma mudam. Confira nos termos do seu aplicativo o que existe hoje, mas não conte com isso como substituto da Previdência. Seguro privado de acidente não dá carência, não conta tempo e não gera pensão pelo INSS.
Caminho 1: contribuinte individual com 20%
É a forma completa. Você paga 20% sobre um valor que escolhe declarar como salário de contribuição, entre o salário mínimo e o teto do INSS. A guia é a GPS (Guia da Previdência Social), emitida no site do INSS ou no Meu INSS, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao trabalhado.
O que você ganha com isso:
- todos os benefícios do INSS, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição;
- benefícios calculados sobre o valor declarado, e não só sobre o piso;
- tempo que vale para Certidão de Tempo de Contribuição, se um dia você passar em concurso.
O custo é o maior dos três. Para quem tem renda apertada, declarar o mínimo com 20% já é uma decisão que pesa.
Caminho 2: plano simplificado com 11%
O plano simplificado cobra 11% sobre o salário mínimo, sempre sobre o piso. O código de pagamento muda na guia, e o INSS informa os códigos na própria página do plano. Você continua contribuinte individual, só que com proteção reduzida.
O que fica de fora: a aposentadoria por tempo de contribuição e a certidão para levar o tempo a outro regime. Se mais tarde você quiser esse tempo, pode complementar com mais 9% sobre o mínimo de cada mês, com juros. O resto (auxílio por incapacidade, aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão) continua coberto, sempre no valor do piso.
Caminho 3: MEI com 5% dentro do DAS
Se a sua ocupação está na lista do Microempreendedor Individual, o DAS mensal já leva 5% do salário mínimo para o INSS, mais um valor fixo de ISS ou ICMS. Quem quer entender a abertura pode ler o guia de MEI para motorista de aplicativo ou o de MEI para entregador.
A cobertura é parecida com a do plano de 11%: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão, no valor do piso. A aposentadoria por tempo também exige complemento, nesse caso de 15% sobre o mínimo. E atraso no DAS tem efeito direto na proteção; o guia sobre DAS do MEI atrasado mostra o que acontece.
Comparando lado a lado
| Forma | Percentual | Base | Aposentadoria por tempo | Benefício |
|---|---|---|---|---|
| Contribuinte individual | 20% | do mínimo ao teto, você escolhe | sim | pelo valor declarado |
| Plano simplificado | 11% | salário mínimo | não, salvo complemento de 9% | no piso |
| MEI | 5% | salário mínimo | não, salvo complemento de 15% | no piso |
Os valores em reais de cada guia mudam todo ano com o salário mínimo e o teto. Confira a tabela de contribuição mensal no site do INSS e o valor do DAS no Portal do Empreendedor antes de pagar.
Um exemplo com números redondos
Imagine o Wesley, entregador de moto, que tira R$ 3.000 líquidos por mês depois de combustível e manutenção. Para facilitar a conta, suponha um salário mínimo hipotético de R$ 1.500.
- Plano simplificado: 11% de R$ 1.500 = R$ 165 por mês.
- Contribuinte individual sobre o mínimo: 20% de R$ 1.500 = R$ 300 por mês.
- Contribuinte individual declarando R$ 3.000: 20% de R$ 3.000 = R$ 600 por mês.
- MEI: 5% de R$ 1.500 = R$ 75, mais o imposto fixo da atividade.
A diferença de R$ 135 entre o plano de 11% e os 20% sobre o mínimo compra uma coisa só: o direito de contar tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição. Declarar R$ 3.000 dobra o custo e aumenta a base dos benefícios. Não existe resposta única; depende da sua idade, do tempo que você já tem de carteira e do quanto o orçamento aguenta. O guia sobre aposentadoria de quem roda por app aprofunda essa escolha.
Cuidados que valem para qualquer caminho
- Pague a primeira guia em dia. Para o contribuinte individual, guias atrasadas de meses anteriores ao primeiro pagamento em dia não contam para carência.
- Use o código certo na GPS. Código errado pode fazer o INSS enquadrar a contribuição em outro plano.
- Confira o extrato no Meu INSS a cada poucos meses, no item de contribuições (o CNIS). Pagamento que não aparece precisa ser acertado logo.
- Desconfie de quem cobra para "inscrever" você no INSS. A inscrição, a emissão de guia e o pedido de benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135 são gratuitos.
- Coloque o INSS no orçamento fixo, junto com combustível e aluguel do carro. O guia de mês fraco no app ajuda a separar esse dinheiro nas semanas boas.
Se a sua situação mistura carteira assinada e app, ou se você tem dúvida sobre qual código usar, o atendimento da Central 135 orienta sem custo. Não é decisão que precise de intermediário pago.
Próximos passos
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br e veja o extrato de contribuições para saber quanto tempo você já tem.
- Decida entre 20%, 11% ou MEI considerando a idade e o tempo de carteira antiga.
- Consulte a tabela de contribuição do INSS deste ano e anote o valor da guia escolhida.
- Emita e pague a guia do mês trabalhado até o dia 15 do mês seguinte.
- Leia o guia sobre auxílio por incapacidade para saber o que essa contribuição garante se você parar.
Dúvidas de quem roda
Entregador de aplicativo é obrigado a pagar INSS?
Qual a diferença entre pagar 11% e 20% no INSS?
O DAS do MEI já inclui o INSS?
Onde confiro o valor da guia deste ano?
Onde conferir
Escrevemos a partir de leis, páginas oficiais e da conta feita no papel, sem cobrar nada de quem lê. Viu uma regra desatualizada? Avise a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.
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