Salário-maternidade e pensão por morte: a proteção da família de quem roda
Como a contribuinte individual e a MEI pedem o salário-maternidade e como a família de quem roda por app pode ter pensão por morte pelo INSS, sem pagar nada.
Por Redação Giro no App · atualizado em
Trajeto, curva a curva 7 curvas
Por que isso importa para quem vive de app
No emprego de carteira, a empresa recolhe o INSS e a licença-maternidade vem quase no automático. Para a motorista ou entregadora autônoma, não existe ninguém fazendo isso por ela. Se a guia não foi paga, não há benefício.
O mesmo vale para a pensão. Se a renda da casa vem das corridas de uma só pessoa, a família fica descoberta no dia em que essa pessoa falta, a menos que ela estivesse contribuindo.
Salário-maternidade da autônoma e da MEI
Quem pode receber
A segurada do INSS em qualquer categoria: empregada, contribuinte individual, MEI, facultativa. Também é pago em adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e em alguns casos ao homem segurado, como na adoção ou na morte da mãe.
Carência
A Lei 8.213/1991 previa 10 contribuições mensais para contribuinte individual, facultativa e segurada especial. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional essa exigência. Como a aplicação de decisão judicial pelo INSS pode ter detalhes, confira na página do salário-maternidade como está a regra no momento do pedido. A qualidade de segurada continua necessária.
Duração e valor
São 120 dias, que podem começar até 28 dias antes do parto. Para a contribuinte individual e a facultativa, o valor é calculado a partir das últimas contribuições, dentro de um período de referência definido em lei. Para a MEI, como a base é o salário mínimo, o benefício fica no piso.
Como pedir
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br, ou ligue na Central 135.
- Escolha o serviço de salário-maternidade.
- Anexe certidão de nascimento ou, antes do parto, atestado médico; em adoção, o termo de guarda ou a nova certidão.
- Acompanhe o pedido e responda às exigências no prazo.
Não pague ninguém para fazer esse pedido. Todo o serviço é gratuito.
Pensão por morte para os dependentes
Quem é dependente
A lei divide os dependentes em classes. Na primeira estão cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez. Na falta deles, entram os pais, e depois os irmãos nas mesmas condições dos filhos, desde que comprovem dependência econômica.
Requisitos
A pensão não exige carência mínima para existir. O ponto central é que, na data da morte, a pessoa tivesse qualidade de segurado: estivesse contribuindo ou dentro do período de graça depois de parar.
Quanto tempo dura
Para cônjuge ou companheiro, a duração varia. Em regra, quando o segurado tinha menos de 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos, a pensão dura 4 meses (salvo exceções, como morte por acidente). Cumpridos esses dois pontos, a duração depende da idade do dependente na data da morte, numa tabela que o INSS publica. Para filhos, vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Valor
Depois da reforma de 2019, a pensão é calculada como uma cota familiar mais uma cota por dependente, sobre o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Para quem contribui sobre o mínimo, o resultado tende ao piso.
Um exemplo com números redondos
Imagine o casal Sandro e Lúcia. Ele dirige por app, ela faz entregas de bicicleta. Os dois são MEI.
- Lúcia engravida. Com o DAS em dia, pode pedir salário-maternidade pelo Meu INSS. São 120 dias de benefício no valor do piso, enquanto ela para de pedalar.
- Agora suponha que Sandro tenha deixado de pagar o DAS há 2 anos. Se ele falecesse hoje, a família poderia ficar sem pensão, porque ele teria perdido a qualidade de segurado.
- Se ele estivesse em dia, com 3 anos de contribuição e 5 de união, a pensão de Lúcia seguiria a tabela por idade, e a do filho iria até os 21 anos.
Em uma conta simples: um DAS de R$ 80 por mês, num exemplo hipotético, é o preço de não deixar essa porta fechar.
Erros que travam o pedido
Alguns problemas aparecem com frequência e atrasam a resposta do INSS:
- Contribuição com código errado. Se a guia foi paga num código que não corresponde à sua situação, o pagamento pode não ser reconhecido como esperado. Confira o código na tabela de contribuição do INSS.
- Pagamento atrasado feito depois do fato. Para o contribuinte individual, guias quitadas em atraso depois da morte ou do parto não costumam recuperar a qualidade de segurado perdida. Pagar em dia é o que vale.
- União estável sem prova. Para a pensão, o INSS pede documentos que mostrem a vida em comum, como conta conjunta, endereço igual em contas, certidão de filho em comum. Separe esses papéis agora.
- Dados desatualizados no cadastro. Nome, endereço e estado civil diferentes entre documentos geram exigência. Atualize no Meu INSS.
Mantendo a proteção ativa
- Pague a contribuição todo mês, mesmo em mês fraco. O guia de mês fraco no app ajuda a guardar dinheiro para isso.
- Se o DAS atrasou, regularize logo; o guia de DAS do MEI atrasado mostra o caminho.
- Mantenha cadastro e dependentes atualizados no Meu INSS e guarde certidões de casamento, documentos que provem união estável e certidões dos filhos.
- Se a conta do app for bloqueada e a renda parar, não deixe a contribuição parar junto; veja conta bloqueada no aplicativo.
Próximos passos
- Confira no Meu INSS se as contribuições dos últimos meses aparecem no extrato.
- Se estiver grávida, leia a página do salário-maternidade no site do INSS e separe os documentos.
- Junte num envelope as certidões e provas de união que a família usaria num pedido de pensão.
- Converse em casa sobre quem contribui e como; se alguém não paga, veja o guia de INSS do entregador e do motorista.
- Em dúvida sobre um caso específico, ligue na Central 135, que orienta de graça.
Dúvidas de quem roda
Motorista de aplicativo autônoma tem salário-maternidade?
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Pensão por morte exige carência?
Como pedir esses benefícios?
Onde conferir
Escrevemos a partir de leis, páginas oficiais e da conta feita no papel, sem cobrar nada de quem lê. Viu uma regra desatualizada? Avise a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.
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